Recurso interposto no prazo deve ser conhecido mesmo com devolução tardia de processo .
(Sex, 26 Out 2012, 09:05)
A
Sétima Turma do TST determinou o retorno de um processo para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não o julgou alegando
intempestividade (perda de prazo) do recurso. Apesar de o recurso ter
sido protocolizado, por meio eletrônico, dentro do prazo legal, o
processo – retirado da secretaria para vista de um dos advogados – foi
devolvido atrasado, em data posterior ao prazo.
Segundo a Regional, que não conheceu do recurso, a devolução dos autos fora do prazo incorreria em violação do artigo 195 do Código de Processo Civil.
O
autor da ação recorreu ao TST para ter seu recurso julgado. Destacou
que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do
recurso pelo motivo apontado. Alegou violação aos artigos 5º, LIV e LV,
da Constituição Federal; 3° da Lei n° 11.419/06 e 195 do CPC.
Conforme
o relator da matéria na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, "não
se conclui que a disposição do Código Processual Civil autorize o
reconhecimento da intempestividade do recurso protocolizado dentro do
prazo legal, quando ocorrer a devolução tardia dos autos à secretaria".
Observou
que sua infração condiciona-se ao advogado e não à parte. Citou
precedentes do TST que expressam a hipótese do retorno em atraso de
autos ser passível de punição disciplinar.
A
Turma então decidiu, por unanimidade, afastar a intempestividade do
recurso ordinário, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno do
processo ao TRT-9, a fim de que seja analisado o mérito.
(Demétrius Crispim / RA)
Fonte:TST
MANDADO DE INJUNÇÃO
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