02/10/2012 Justiça multa empresa que fiscalizou e-mail corporativo de empregado;
Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa
da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60
mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook
corporativo destinado ao seu uso pessoal.
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o
computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados
pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização
de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida
quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso
da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve
atender algumas exigências legais.
“A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a
mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros
direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de
correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas,
informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
Fonte: InfoMoney
extraído de :CRC-SE
MANDADO DE INJUNÇÃO
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