Governo suspende 301 planos de saúde de 38 operadoras no Brasil.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
A partir da próxima sexta-feira (5), o governo vai
suspender a comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras do
país por três meses. A ação faz parte das novas medidas divulgadas pelo
Ministério da Saúde e pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para
aprimorar o sistema de comercialização e fiscalização sobre os planos de
saúde. O grupo de operadoras é responsável pelo atendimento de 7,6% dos
usuários cadastrados no Brasil (cerca de 3,6 milhões de brasileiros).
Segundo
o ministro Alexandre Padilha, os beneficiários que já estão inscritos
nesses planos suspensos continuam com "seus direitos preservados", ou
seja, os atendimentos e os procedimentos serão mantidos. Um dos
objetivos da medida, diz ele, é dar condições às operadoras para atender
melhor os atuais clientes antes que vendam novos produtos para mais
brasileiros.
Na última intervenção, feita em
julho passado, 37 operadoras estavam na lista de sanções, sendo que oito
delas conseguiram melhorar o atendimento no período e foram reativadas
pelo governo - e outras nove empresas foram incluídas só agora, que são:
Amesc (Associação Médica Espírita Cristã), Mayer Sistemas de Saúde
LTDA, Promédica (Proteção Médica a Empresas S/A); Santa Helena
Assistência Médica S/A, Semeg Saúde LTDA, Tuiuiu Administradores de
Plano de Saúde LTDA, Unimed Salvador – Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed São Gonçalo/Niterói – Sociedade Cooperativa de Serviço Médico e
Hospitalar LTDA e Viver Sis – Sistema Integrado de Saúde LTDA.
Isso
significa que, da atual lista de 38 empresas bloqueadas, 29 são
reincidentes no ciclo de suspensão (veja tabela completa no fim do
texto), impedindo a comercialização de 221 planos desde julho de 2012. A
intervenção dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no
período entre 19/06/12 a 18/09/12.
As empresas
reincidentes encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a
suspensão dos produtos, pelo não cumprimento da Resolução Normativa nº
259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e
cirurgias.
As reclamações sobre garantia de
atendimento saltaram de 2.900 para 10,1 mil desde a última intervenção
em julho, afirma Ceschin. Esses protocolos de reclamação dos usuários
são determinantes para o governo fiscalizar as operadoras e seus planos.
Das
1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo
menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos
últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de
reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de
atenção prestada.
Planos reativados
Das
37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em
julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já
que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada.
Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.
O
consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se
o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização
suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da
Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As
operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela
ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000 ou de R$ 100.000 para situações
de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as
operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da
comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
O
conselho da ANS é que, após tentar agendar o atendimento com os
profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não
conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar
em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o
atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de
anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da
solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
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