Cartela de remédio dentro da garrafa de refrigerante.
(11.10.12)
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Bebidas Fruki S/A ao pagamento de indenização para consumidores que encontraram cartela plástica, semelhante a de um remédio, dentro de uma garrafa de refrigerante. No Juízo de primeiro grau, em Taquara (RS) a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos três autores da ação. A sentença foi confirmada pelo TJRS.
A ação já tramita há quatro anos e oito meses. Só na comarca de primeiro grau foram quatro anos e dois meses até a sentença.
Ernesto Evaldo Herrmann, Ernandes Rosa Herrmann e Noeli Rosa Herrmann, autores da ação afirmaram que adquiram um refrigerante de uva da marca Fruki, em um restaurante. Após ingerirem o líquido, perceberam que havia um corpo estranho dentro da garrafa. O laudo pericial comprovou a existência de corpo estranho, semelhante a uma cartela plástica, possivelmente de um remédio.
O juiz Juliano Etchegaray Fonseca, da 1ª Vara Judicial de Taquara, considerou procedente o pedido, determinando reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A empresa recorreu, alegando inexistência de dano, e que nem todos os autores tomaram o refrigerante.
Também afirmou que é contraditória a informação de que a embalagem do medicamento estava intacta, o que não poderia ter ocorrido, porque as garrafas são lavadas com soda cáustica a 80ºC e 85ºC, o que deformaria o plástico
Para o relator do processo na 9ª Câmara Cível do TJRS, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, "as indústrias de bebidas possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos".
Para o julgador, "sob o ponto de vista do Direito Sanitário, a presença de corpo estranho no interior da garrafa é matéria prejudicial á saúde humana"
Além disso, a perícia técnica realizada pelo Laboratório de Análise de Bebidas e Vinagres do Ministério da Agricultura trazida aos autos foi considerada documento hábil a comprovar os danos e a sua origem. (Proc. nº 70049827900 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
(11.10.12)
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Bebidas Fruki S/A ao pagamento de indenização para consumidores que encontraram cartela plástica, semelhante a de um remédio, dentro de uma garrafa de refrigerante. No Juízo de primeiro grau, em Taquara (RS) a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos três autores da ação. A sentença foi confirmada pelo TJRS.
A ação já tramita há quatro anos e oito meses. Só na comarca de primeiro grau foram quatro anos e dois meses até a sentença.
Ernesto Evaldo Herrmann, Ernandes Rosa Herrmann e Noeli Rosa Herrmann, autores da ação afirmaram que adquiram um refrigerante de uva da marca Fruki, em um restaurante. Após ingerirem o líquido, perceberam que havia um corpo estranho dentro da garrafa. O laudo pericial comprovou a existência de corpo estranho, semelhante a uma cartela plástica, possivelmente de um remédio.
O juiz Juliano Etchegaray Fonseca, da 1ª Vara Judicial de Taquara, considerou procedente o pedido, determinando reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A empresa recorreu, alegando inexistência de dano, e que nem todos os autores tomaram o refrigerante.
Também afirmou que é contraditória a informação de que a embalagem do medicamento estava intacta, o que não poderia ter ocorrido, porque as garrafas são lavadas com soda cáustica a 80ºC e 85ºC, o que deformaria o plástico
Para o relator do processo na 9ª Câmara Cível do TJRS, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, "as indústrias de bebidas possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos".
Para o julgador, "sob o ponto de vista do Direito Sanitário, a presença de corpo estranho no interior da garrafa é matéria prejudicial á saúde humana"
Além disso, a perícia técnica realizada pelo Laboratório de Análise de Bebidas e Vinagres do Ministério da Agricultura trazida aos autos foi considerada documento hábil a comprovar os danos e a sua origem. (Proc. nº 70049827900 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espacovital.com.br
(Lei nº 9.610/98)
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