Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada.
(11.10.12)
Uma
decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um
engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto
que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.
Considerada
inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza
Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada
no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter
ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um
pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem
pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.
O
engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões,
desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram
casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de
união estável, que durou cerca de dez anos.
A mãe também recebe
pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada
Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à
segunda separação.
De acordo com a advogada, o ex-marido disse
que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo
assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.
Pontos-de-vista
* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."
*
O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de
Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."
Fonte: www.espacovital.com.br
(Lei nº 9.610/98)
MANDADO DE INJUNÇÃO
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