Cipeiro dispensado sem justa causa não receberá indenização .
15/10/2012 - 17:08h
Cipeiro dispensado sem justa causa não receberá indenização
A Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Quebecor World
São Paulo S.A., para excluir da condenação o pagamento de indenização
por estabilidade provisória de cipeiro (empregado membro de comissão
interna de prevenção de acidentes - CIPA) dispensado em decorrência de
problemas econômico-financeiros enfrentados pela empresa.
O empregado ajuizou ação trabalhista
após dispensa sem justa causa e pleiteava receber verbas decorrentes da
estabilidade provisória. A empresa se defendeu e alegou que problemas de
natureza financeira motivaram a extinção da maioria das atividades do
estabelecimento.
A sentença deferiu o pedido do
trabalhador e determinou o pagamento de indenização pelo período de
estabilidade decorrente do cargo ocupado. A Quebecor World recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e afirmou que a demissão
do cipeiro ocorreu por motivo de ordem econômico-financeira, o que
justificaria o desaparecimento da estabilidade do empregado membro da
CIPA, conforme artigo 165 da CLT.
O Regional não deu razão à empresa e
manteve a sentença, pois concluiu não haver fundamento legal que
autorize a dispensa de membro da CIPA pelo motivo alegado.
Inconformada, a empresa interpôs recurso
de revista no TST. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa,
explicou que a regra é a manutenção das atividades do cipeiro, que só
poderá ser dispensado em situações excepcionais. No caso, a despedida
ocorreu por motivo econômico-financeiro, "hipótese textualmente prevista
no artigo 165 da
CLT a justificar a dispensa sem justa causa do membro da CIPA".
O ministro deu provimento ao recurso da
empresa, pois concluiu que o Regional afrontou o referido dispositivo da
CLT ao afirmar que a dificuldade financeira não constituiu fundamento
legal para a dispensa.
A decisão foi unânime para determinar o
retorno dos autos ao TRT-2 para o exame do recurso ordinário sob a luz
do motivo econômico-financeiro alegado pela empresa.
FONTE: TST
Extraído de:COAD
MANDADO DE INJUNÇÃO
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