Publicado em 5 de Julho
de 2012 às 13h37
TJRN - Estado deve fornecer medicamente para Parkinson
A juíza Valéria Maria
Lacerda Rocha, do Juizado Especial Cível, deferiu um pedido de tutela para
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a entrega da
medicação ao autor, conforme a prescrição médica. A juíza concedeu prazo de 10
dias para cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$500,00 em caso de
descumprimento.
O autor da ação apresenta
quadro clínico de doença de Parkinson e argumentou que o custo do medicamento é
alto e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
Para a magistrada, o
autor apresenta quadro clínico bastante delicado, necessitando da medicação
indicada pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar-lhe graves danos a sua
saúde. Diante disso, ficou evidente a obrigação do Estado, uma vez que se constata
evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição
Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
(Processo nº 0802943-05.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
FONTE:NOTADEZ
MANDADO DE INJUNÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário