OAB/MG apoia criação da figura do advogado profissional individual.
A Seccional Mineira da OAB, presidida pelo advogado Luís Cláudio Chaves, fez coro juntamente com os dirigentes do Conselho Federal pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.
O documento foi enviado às casas do legislativo, nesta segunda-feira (02/07), após decisão tomada, à unanimidade, pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Luís Cláudio Chaves afirmou que a luta da OAB/MG será árdua para que o Congresso aprove a proposta e faça a edição da lei. “Somente assim teremos igualdade no exercício da advocacia entre os profissionais individuais e as sociedades de advogados. Além disso, a edição trará à formalidade inúmeros advogados, questão de responsabilidade e justiça social para a classe e para a população”.
Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Para o relator e conselheiro federal, Luiz Carlos Levenzon (RS), a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários.
A matéria também será encaminhada à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.
Fonte:OAB/MG
MANDADO DE INJUNÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário