É inconstitucional a multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento negados pela Receita.
10.07.12)
A Corte Especial do TRF da 4ª Região decidiu, na última sessão, que é inconstitucional a cobrança pela Receita Federal de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pelo fisco.
A discussão acerca da constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 foi proposta pela 2ª Turma da corte ao julgar mandado de segurança ajuizado pela Tyson do Brasil Alimentos.
Na ação, o advogado João Joaquim Martinelli, que atua em nome da empresa, alegou que a existência de multa prévia em caso de negativa do crédito viola o direito fundamental de petição.
Dessa forma, os parágrafos referidos acima entram em conflito com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura o direito de petição aos Poderes Públicos independentemente de pagamento de taxas.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch,“a aplicação de multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade”. (Proc. nº 5007416-62.2012.404.0000).
Fonte: EspaçoVital
MANDADO DE INJUNÇÃO
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