Ponto Frio é condenado por inclusão de nome de consumidor no SPC e Serasa TJ-DFT - 25/5/2012.
A loja Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma mulher que sofreu
inclusão indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes por uma compra que
não realizou. A decisão foi da juíza da 14ª Vara Cívil de Brasília.
A mulher relatou
que após tomar conhecimento da restrição foi à loja, onde lhe informaram que
foi realizada uma compra parcelada de monitores no município de Osasco, em São
Paulo. No entanto, a autora afirma que nunca esteve em Osasco. A loja lhe
alertou então que a compra foi realizada por alguém que tinha o mesmo nome, CPF
e nome da mãe da requerente.
O Ponto Frio alegou
que não houve qualquer ato ilícito praticado pela loja. Afirmou que na verdade
ela foi vítima do crime de estelionato e que a loja não possui qualquer culpa
ou responsabilidade no caso. Falou que a autora não comprovou a ocorrência dos
danos morais que sofreu, sendo indevida a indenização. E requereu a
improcedência da ação ou a diminuição no valor da indenização, caso essa seja
entendida como devida.
A juíza decidiu que
a loja efetuou o contrato sem o cuidado de verificara autenticidade dos documentos apresentados, gerando assim o
dever de indenizar. Dessa forma, com sua negligência contribuiu para o registro
indevido e deve ser responsabilizada civilmente. Afirmou que a loja não
comprovou que houve a notificação prévia. E acrescentou que o ocorrido
realmente perturbou o ânimo da autora, causando-lhe transtornos. Os débitos
foram declarados inexistentes e foi determinada a exclusão dos registros no SPC
e Serasa.
Nº do processo:
2011.01.1.128116-9
Autor: VS
Fonte: JurisWay
MANDADO DE INJUNÇÃO
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