Amantes do Direito
Este blog se destina aqueles que amam o Direito em toda sua plenitude, servindo como uma sala para troca de idéias, auxilio aos estudantes e centro de pesquisas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
2 comentários:
Queria pedir para vc colocar as informações um pouco mais devagar, porque esta passando muito rápido. E o quadrado q fala das comissões de conciliação não está dando para ler todo.
"Não é sempre que os jornais nos trazem más notícias. Hoje, por exemplo, ficamos sabendo que o STF concedeu HC Farah Jorge Farah para que saia da prisão e aguarde, em liberdade, o julgamento. Acho que todos se lembram de Farah Jorge Farah. É aquele médico que matou e esquartejou Maria do Carmo Alves, em seu consultório, em 2003, e estava preso desde então. Não só matou a vítima. Levou dez horas dissecando-a, usando bisturis e pinças, retirando a pele do rosto (para que não fosse reconhecida), extirpando os dedos do cadáver (para que não pudesse ser identificado) e separando o corpo em várias partes, devidamente acondicionadas em diversos sacos plásticos. Os vestígios sugerem - disse o titular da 13ª DP - que a vítima tenha começado a ser esquartejada ainda em vida, já que o sangue no teto do consultório do criminoso é sinal de que o coração da vítima ainda estava batendo. As vísceras da vítima não foram encontradas, posto que foram retiradas e simplesmente sumiram. O esquartejador, com os tais sacos plásticos no porta-malas de seu carro, foi almoçar na casa de seus pais, onde passou a tarde. Daí, foi preso, e preso está, desde 2003, aguardando julgamento. É réu confesso. Foi indiciado por homicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver e fraude processual, esta consistente em ter o criminoso limpado a clínica onde esquartejou a vítima para eliminar os vestígios do crime. Mas, o Ministro Peluso afirmou que 'só se logra bom sucesso na ocultação quando já não fique vestígio de sua prática'. E, então, já que vestígios ficaram descaracterizadas essa parte, que foi retirada da denúncia e, retirando-se a fraude processual, não havia, segundo o STF, motivo para manter preso o esquartejador. Então, soltou-o. Tudo bem. Ele é um bom moço. Segundo consta, é um homem educado, religioso e discreto. Vivia aconselhando vizinhos e amigos a freqüentar, como ele, a Igreja Adventista do 7º Dia, para fugir da violência. Saiu da prisão. Aguardará em liberdade o julgamento. Resta saber o que fará com essa liberdade. Poderia fazer um 'bico' em um açougue, por exemplo. Durante o tempo em que esteve preso, dividiu a cela com Eugênio Chipkevitch, aquele pediatra que, por abusar sexualmente de seus jovens pacientes, foi condenado a 124 anos de prisão, posteriormente reduzida a pena para 114 anos. Enquanto isso, o esquartejador aguarda em liberdade. Pode? Será que não há algo errado com as nossas Leis?" Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
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