Grupo de desembargadores sob inspeção por ter recebido extras milionários quer que apurações sejam estendidas a todos, não importando os valores a eles destinados
Grupo de desembargadores sob inspeção
por ter recebido extras milionários quer que apurações sejam estendidas a
todos, não importando os valores a eles destinados
30 de Abril de 2012 às 03:28
247 – Magistrados que receberam acima de R$ 100 mil em créditos
do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitam serem os únicos sob
inspeção. Eles querem que todos os desembargadores sejam investigados,
não importa os valores a eles destinados. Uma ala de quase 200
magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$ 10 mil e R$
50 mil não foram incluídos na inspeção.
Leia na matéria de Fausto Macedo – do Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Desembargadores sob inspeção da presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo não aceitam ser os únicos nessa condição. Eles
avaliam que os créditos concedidos antecipadamente a todos os
magistrados, não importando os valores a eles destinados, também devem
ser apurados. Os desembargadores invocam o princípio da isonomia.
O TJ dividiu em três os grupos de beneficiários. Um bloco de cinco
magistrados que receberam acima de R$ 600 mil. Outro, de 41 juízes e
desembargadores, que ganharam mais de R$ 100 mil. E uma terceira ala, de
quase 200 magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$
10 mil e R$ 50 mil - estes não foram incluídos na investigação.
"Causa espécie a redução, no atinente aos esclarecimentos
requisitados, ao conjunto dos beneficiários de adiantamentos superiores a
R$ 100 mil", adverte o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim,
que integrou a Comissão de Orçamento e Finanças da corte e recebeu R$
631,6 mil de créditos antecipadamente, por férias e licença prêmio
acumuladas.
Ao baixar a portaria 01/2012, em 5 de janeiro, o presidente do TJ,
desembargador Ivan Sartori, alegou "necessidade de se apurar se os
pagamentos dessas indenizações observaram os princípios constitucionais
da isonomia e da impessoalidade".
"Diante da adoção, por essa presidência, do piso de R$ 100 mil
referente ao valor do eventual adiantamento para, apenas a partir dele
serem instaurados os procedimentos apuratórios, o signatário não contém a
sua estranheza", protesta Vianna Cotrim, em sua defesa preliminar.
O desembargador é contundente. "Se a preocupação dessa douta
presidência é prestigiar os princípios da isonomia, da moralidade e da
impessoalidade, por qual motivo tão só infringiriam esses princípios as
antecipações superiores a determinada quantia, sendo portanto isonômicos
e impessoais os adiantamentos que não chegassem aos R$ 100 mil?"
Categórico, Vianna Cotrim afirma que "é credor de verbas estatais que
lhes são devidas". Em sua defesa, ele diz que não se oporá à
compensação das antecipações que recebeu, "conquanto observado que
referidos descontos se estendam a todos quantos, independentemente das
cifras recebidas, hajam sido destinatários finais dos mencionados
adiantamentos".
Legalidade. Um ponto em comum marca a defesa dos magistrados cujos
pagamentos estão sob inspeção: eles consideram inquestionável a
legalidade dos pagamentos de que foram merecedores. "Tais desembolsos
antecipados jamais tiveram normatização escrita", afirma Alceu Penteado
Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que dirigiu a
Comissão de Orçamento do TJ e recebeu R$ 640,3 mil.
Navarro pondera que "jamais postulou, escrita ou verbalmente, as
antecipações que recebeu". "Esses adiantamentos decorreram de ordens
explícitas da presidência, ainda que o critério determinante não tivesse
sido sugerido ou instituído pelo signatário, ou por qualquer membro da
Comissão de Orçamento, voltando-se principalmente a satisfazer
necessidades inadiáveis e urgentes do beneficiado, inclusive de natureza
médica, física e psíquica, do magistrado então favorecido, ou de seus
familiares próximos."
Fonte:247
MANDADO DE INJUNÇÃO
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