Comissões pagas por terceiros integram a remuneração
http://www.pndt.com.br/noticias/ver/2012/04/25/comissoes-pagas-por-terceiros-integram-a-remuneracao
As
comissões pagas por terceiros são semelhantes às gorjetas e às gueltas
(bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca
ou produto comercializado pela empresa) e fazem parte do salário do empregado.
Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores
decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se
beneficiando com o aumento das vendas.
Assim se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar
desfavoravelmente o recurso de uma empresa revendedora de automóveis e
serviços, que não se conformava em ter que pagar ao empregado reflexos das
comissões quitadas por instituições financeiras sobre as taxas de aprovação de
crédito para compra de veículos. Segundo sustentou a recorrente, esses valores
eram repassados diretamente para os empregados. Mas, no entender do
desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ainda que essas comissões fossem pagas
pelas financeiras, esse fato não impede a integração do montante à remuneração
do trabalhador.
Para o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as
gueltas, o empregado tem a oportunidade de
receber as comissões, em razão do trabalho realizado na empregadora. Essa, por
sua vez, lucra com as vendas aumentadas. Daí, a natureza onerosa da bonificação
paga, a qual faz parte dos ganhos do trabalhador.
(0000743-89.2011.5.03.0139 RO)
MANDADO DE INJUNÇÃO
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