Vídeo: juiz Gilmar Carneiro fala sobre mudanças na jurisprudência do TST.
m sessões do Pleno e do Órgão Especial no último dia 14, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. Para falar sobre o assunto, o diretor do Fórum do Comércio, juiz Gilmar Carneiro, concedeu entrevista nesta quarta-feira (19) ao programa TVE Revista, da TVE Bahia. O magistrado, que é também titular da 13ª Vara de Salvador, enfocou as principais mudanças no entendimento do TST que refletirão em novos direitos para o trabalhador. Para assistir à entrevista, clique na seta acima.
Entre as novidades abordadas pelo magistrado, destaca-se a mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
Outra inovação é a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 x 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou dispensa arbitrária.
Confira aqui a tabela corrigida com as alterações na jurisprudência do TST
Fonte:Ascom TRT5 - 20.9.2012 (Com informações do TST)
m sessões do Pleno e do Órgão Especial no último dia 14, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. Para falar sobre o assunto, o diretor do Fórum do Comércio, juiz Gilmar Carneiro, concedeu entrevista nesta quarta-feira (19) ao programa TVE Revista, da TVE Bahia. O magistrado, que é também titular da 13ª Vara de Salvador, enfocou as principais mudanças no entendimento do TST que refletirão em novos direitos para o trabalhador. Para assistir à entrevista, clique na seta acima.
Entre as novidades abordadas pelo magistrado, destaca-se a mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
Outra inovação é a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 x 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou dispensa arbitrária.
Confira aqui a tabela corrigida com as alterações na jurisprudência do TST
Fonte:Ascom TRT5 - 20.9.2012 (Com informações do TST)
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