Telemar é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida em listas restritivas de crédito.
A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10
mil para a estudante S.M.B.M., que teve o nome incluído indevidamente no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz
Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme
os autos, em 27 de julho de 2005, ela descobriu que constava nos
cadastros de inadimplentes. O motivo era suposto débito com a Telemar,
no valor de R$ 4.316,35, relativo ao período de fevereiro a agosto de
2002.
Ao entrar em contato com a empresa de telefonia, foi
informada de que a quantia se referia à linha localizada na Praia do
Icaraí, Região Metropolitana de Fortaleza. No entanto, a estudante
assegurou desconhecer o endereço, além de não ter contratado ou
autorizado qualquer serviço para essa localidade.
Em março de
2007, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial
Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, determinou o
cancelamento dos débitos e a retirada do nome de S.M.B.M. das listas de
devedores. A exclusão somente ocorreu em junho daquele ano.
Alegando
ter passado por constrangimentos, entrou com ação (nº
96813-69.2008.06.0001/0) requerendo indenização por danos morais. Na
contestação, a Telemar defendeu que a inclusão nos órgão de restrição é
legítima, pois a estudante não cumpriu as obrigações. Sustentou ainda a
falta de comprovação dos eventuais danos supostamente sofridos.
Na
sentença, o juiz condenou a operadora ao pagamento de R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, nesse caso, estão presentes os elementos
essenciais à responsabilidade civil da prestadora de serviço, que gerou o
abalo moral ao proceder à negativação indevida. A decisão foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/09).
Extraído de:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- 14 de Setembro de 2012
Fonte:JusBrasil
MANDADO DE INJUNÇÃO
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