Após pleito da advocacia, levantamento de alvarás na Caixa Econômica Federal poderá ser feito mediante procuração nos autos.
Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.
Atendendo pleito de toda a advocacia do País, a Caixa Econômica Federal informou que, a partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.Conforme ofício encaminhado pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, não será mais necessário, como outrora, a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração.Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, essa medida representa um avanço para a advocacia. "Essa decisão facilitará o trabalho do profissional da advocacia, ocasionando agilidade e eliminando uma burocracia que era desnecessária".Com a decisão, a CEF passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.Com informações do CFOAB
Liziane LimaJornalista – MTB 14.717
FONTE:OAB/RS
MANDADO DE INJUNÇÃO
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