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Oração a Santo Ivo


Oração a Santo Ivo Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da eqüidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.


Amazônia desmatamento zero

Ophir Cavalcante: "Querem reduzir completamente os avanços do CNJ"

19.10.2011 A reforma política não vai sair, o Parlamento só funciona na base da pressão e, hoje, a tendência é mesmo de esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes. Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o Judiciário brasileiro está cheio de privilégios e têm corregedorias locais feitas "para não investigar" juízes corruptos. Segundo o presidente, que dirige uma entidade historicamente engajada em lutas políticas e sociais, as marchas contra a corrupção são um "grito" contra o esgotamento do sistema político, mas precisam de foco para resultados.

Nesta entrevista para A Gazeta (ES), Ophir faz um balanço do governo Dilma Rousseff (PT) e considera que há medo de se legislar no país porque os congressistas "se valem da caneta do Executivo". Ele vê com preocupação a anulação de operações de relevo pelo Superior Tribunal de Justiça e faz uma forte defesa dos poderes do CNJ - o Conselho pode ter restringida sua ação fiscalizadora de magistrados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite um recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Segue a entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante ao repórter Rondinelli Tomazelli:

Vai ser um retrocesso se os poderes da corregedoria nacional do CNJ forem limitados para investigar juízes?

O CNJ surgiu como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes.

Todos os avanços alcançados estão em xeque com a ação da AMB que o Supremo vai julgar em breve?

Com o ex-corregedor Gilson Dipp, o CNJ passou a incomodar Tribunais de Justiça onde o corporativismo prevalece. Depois, veio a ministra Eliana Calmon dando sequência. Quando o CNJ passou a punir disciplinarmente membros de Tribunais, provocou reação da magistratura estadual. Isso fez com que o Conselho fosse bombardeado em suas decisões porque, segundo os Tribunais, estava invadindo sua autonomia. Isso foi levado ao Supremo, que passou a suspender decisões do CNJ em casos de desvio comprovado de conduta ética. Criou-se um sentimento equivocado no STF de que o CNJ estava exorbitando atribuições. A resolução do Conselho contestada pela AMB foi o estopim para se tentar reduzir completamente todo esse avanço que se teve na Justiça com o CNJ. Antes, não tínhamos sequer a chance de conhecer números da Justiça. O Conselho passou a estabelecer metas, evidenciou a morosidade e exigiu mais trabalho dos magistrados. Acabou com o costume de juiz trabalhar de terça a quinta e no horário que quisesse.

A tendência do Supremo, então, é de esvaziar a Corregedoria do CNJ?

A perspectiva ainda é de esvaziamento, mas é muito bom que a sociedade esteja reagindo. O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência. A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira.

Há muitas mordomias na Justiça?

Os juízes têm que ser bem remunerados para ter independência e liberdade, mas precisam reverter isso em favor da sociedade. Afinal, recebem 13 salários para trabalhar 10 meses. Têm dois meses de férias e ainda têm 13º salário. Nessa questão dos 60 dias de férias, a Ordem sempre foi crítica; até poderia admitir, se houvesse contrapartida em termos de trabalho justificando esse plus. A Ordem entende que isso é um privilégio que precisa ser debatido. São 60 dias, feriados regimentais e legais, e mais, em relação à Justiça Federal, o recesso de 19 dias. Se fosse 60 dias, que fosse só isso.

E a quem as distorções beneficiam?

Há um desvio de foco na Justiça brasileira. O juiz que está na ponta precisa de mais estrutura, condições de trabalho que hoje não tem. Você vai aos Tribunais e vê gabinetes lotados de assessores, suntuosidade, mordomias, seguranças para todo lado... É claro que efetivamente choca, enquanto o juiz das varas é o que mais sofre porque não tem estrutura para trabalhar. Veja também o processo eletrônico: é realidade dos Tribunais e um dia chegará às varas. Mas não se consegue fazer um processo eletrônico único para todos os Estados. Culturalmente, sempre se privilegiou a cúpula. O que sobrar, mandam para o juiz na base, onde 90% dos problemas se resolvem. Isso desacredita a Justiça.

O presidente do Colégio Nacional de Corregedores concordou com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que disse que "há bandidos de toga". Concorda?

O que a ministra quis dizer, e assinamos embaixo, é que na magistratura há maus juízes, há juízes corruptos. É necessário haver uma correção disso. Só que, ao mesmo tempo em que o presidente do Colégio concorda que há bandidos de toga, diz que tem que privilegiar as corregedorias locais em detrimento dos poderes atuais do CNJ. Ora, 72% do que chega ao CNJ já vai para as corregedorias locais. O CNJ fica com um remanescente e tem mesmo que ficar. Se não se dar ao CNJ a liberdade de apurar certas situações, vamos negar eficácia à demanda da sociedade por um Poder Judiciário transparente.

O ministro do STF Luiz Fux tenta um acordo para dar um prazo para as corregedorias locais antes de o CNJ passar a investigar os juízes.

A solução para dar um prazo para as corregedorias já existe na resolução. O CNJ não pode ficar refém disso porque o prazo não é o principal, e sim o que se vai apurar. O compromisso dessas corregedorias e dos Tribunais com a apuração é mínimo por causa do corporativismo. Muitas vezes os Tribunais sufocam as corregedorias, que foram criadas para não apurar, só para fazer de conta. Quando apuram, dificilmente o Tribunal mantém a decisão. As corregedorias são mais rigorosos com juízes de 1º grau do que com membros de Tribunal. E ao atuar em relação a Tribunais superiores, o CNJ cria um sentimento corporativo no Supremo.

As marchas contra a corrupção agora querem aprovar o voto aberto no Congresso e forçar a validação da Ficha Limpa em 2012 e a manutenção dos poderes do CNJ. Vai conseguir?

Antes, os movimentos de rua eram promovidos por entidades sindicais e partidos, hoje, atrelados ao poder, caíram no descrédito para liderar movimentação popular. Vimos bons políticos serem quase expulsos da marcha porque são políticos. Mas a liderança desses movimentos não pode ter leitura tão radical; há políticos sérios. A ida para as ruas da classe média que abandonou o sofá no feriado demonstra o modelo político esgotado. A marcha é um grito de insatisfação e descrença, mas precisa avançar e não ficar só no protesto. A Ordem está ao lado desses movimentos para debater caminhos. Definimos bandeiras em reunião na Ordem pela validação da Ficha limpa, o fim do voto secreto no Congresso e a defesa do CNJ. Temos que ter bandeiras para não esvaziar o movimento. Vamos fazer audiências com os presidentes da Câmara e do Supremo, levando pleitos.

O Supremo vai reconhecer a constitucionalidade e a validade da Lei Ficha Limpa para o pleito de 2012?

Tenho esperança positiva de que o Supremo não frustrará essa ansiedade da nação, esse sonho de uma política séria. Se é uma exigência para servidor ingressar em concurso, por que não para políticos? Ninguém quer condenar por exceção, mas dentro do processo legal. A Ficha Limpa procura preservar esse direito de defesa, estabelece limite que, a nosso ver, não é pena, mas um pressuposto de elegibilidade. A lei não agride a presunção de inocência.

As comissões especiais de reforma política da Câmara e do Senado trabalharam separadas e aprovaram temas diversos. É sinal que nada sairá?

Infelizmente, os políticos frustraram a sociedade. A constituição de duas comissões com tema e tempo diferentes já foi feita para não evoluir na discussão, que ficará, de novo, relegada ao impasse. Isso é revoltante porque os presidentes da República, Dilma Rousseff; do Senado, José Sarney; e da Câmara, Marco Maia, assumiram com compromisso de fazer a reforma política. A reforma não vai sair. Está muito presente o interesse dos partidos e dos parlamentares em não vê-la prosperar. Cada um puxa para um lado para que nada saia. É paralisia total.

Há mais de 100 projetos de combate à corrupção prontos para entrar em pauta. Por que não votam?

Infelizmente, o Parlamento brasileiro só funciona sob pressão. Não sendo isso o Parlamento se perde, não tem objetividade nos debates. Claro que a dialética é necessária para discussões, mas hoje essa dialética é pobre de conceitos e passou a ser a motivação para que nada aconteça. No Parlamento mal se começa discussões, quanto mais se chega ao final. Isso é a grande frustração e a causa direta do descrédito. Não se pode conceber que o Parlamentar trabalhe de terça a quinta e consiga fazer funcionar o Legislativo. É um modelo esgotado.

Por que o Legislativo está assim?

O Parlamento finge que funciona nos planos federal, estadual e municipal. Tudo depende do Executivo. O Parlamento só funciona para apreciar projetos de interesse do Executivo. Há medo de se legislar neste país. Há medo de exercer o mandato com independência. Todos estão preocupados em agradar a caneta do Executivo e dela se valerem. Isso tem que mudar. A sociedade precisa reagir.

Há algo errado quando o STJ anula operações de impacto como Boi Barrica, Satiagraha, Castelo de Areia?

O papel da Polícia Federal e do Ministério Público deve ser louvado, mas no combate ao crime não se pode ultrapassar limites legais. Precisa haver mais cuidado para que a sociedade não fique frustrada, porque o fato existiu, houve apuração e envolvimento, mas se deixa de se julgar esse fato por conta da forma. O que precisa mudar é ter cuidado para que as operações sejam feitas dentro da lei para que não sejam anuladas e frustrem a sociedade, que não tolera mais ver esses crimes sem apuração e condenação. Isso só faz gerar mais corrupção por conta da impunidade. Lamento que isso aconteça.

Aprova o governo Dilma Rousseff? Ela deixou a faxina pelo caminho?

A contingência mundial é de poupança, e a política adotada é própria do momento. Vejo como positiva sua postura em relação a denúncias comprovadas de comprometimento ético de membros do governo. Ela teve coragem de estancar esses tumores. Esperamos que continue essa política e reduza as desigualdades. A União, ao invés de distribuir e redistribuir, tem concentrado muitos poderes e recursos. Desde a Coroa, a União é a grande provedora e faz política com isso - o que é ruim, sendo necessário reescrever o pacto federativo. Um exemplo é a Segurança, problema que a União não toma para si.

Fonte : OAB


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MANDADO DE INJUNÇÃO


MANDADO DE INJUNÇÃO art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; O Mandado de Injunção surgiu para impedir que a falta de norma regulamentadora tornasse inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Slaibi Filho ensina que, em termos jurídicos, “a injunção pode ser definida como ordem com a qual o juiz impõe uma obrigação de fazer ou de não cumprir um ato determinado, cuja violação constitui um atentado ao direito”. O STF já fixou entendimento de que tal ação é de aplicabilidade imediata, posto que é norma de eficácia plena, e independe de regulamentação, devendo seguir o rito do mandado de segurança, no que couber (RTJ 133/11). Os sujeitos ativos (impetrantes)são: a pessoa individualmente situada, o grupo, a associação, o sindicato , etc., enfim, todas as pessoas referidas no Capítulo I, pois o conjunto, é certo, deve prevalecer sobre o individual (v.g. inciso XXI, da CRFB/88), a impetração do MI se dará contra quem tenha o dever de regulamentar a norma constitucional, como o Congresso Nacional, Presidente da República, Poder, órgão etc. Admite-se o MI coletivo, por analogia ao inciso LXX, que trata do MS coletivo (STF, MI 102/PE ). Os requisitos para interposição do MI, sâo: I – falta de norma regulamentadora; II – inviabilização do exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A mora do legislador estará caracterizada somente após o decurso de certo prazo para a confecção da norma reclamada, seguindo o princípio da razoabilidade. Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal “MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: admissibilidade, por aplicação analógica do art. 5., LXX, da Constituição; legitimidade, no caso, entidade sindical de pequenas e médias empresas, as quais, notoriamente dependentes do crédito bancário, têm interesse comum na eficácia do art. 192, par. 3., da Constituição, que fixou limites aos juros reais. MORA LEGISLATIVA: exigência e caracterização: critério de razoabilidade. A mora - que é pressuposto da declaração de inconstitucionalidade da omissão legislativa -, é de ser reconhecida, em cada caso, quando, dado o tempo corrido da promulgação da norma constitucional invocada e o relevo da matéria, se deva considerar superado o prazo razoável para a edição do ato legislativo necessário à efetividade da lei fundamental; vencido o tempo razoável, nem a inexistência de prazo constitucional para o adimplemento do dever de legislar, nem a pendência de projetos de lei tendentes a cumpri-lo podem descaracterizar a evidencia da inconstitucionalidade da persistente omissão de legislar.” (STF, MI 361/RJ, relator Ministro Néri da Silveira, publicação DJ 17/06/1994) se existe lei (MI 152/DF), ainda que incompleta, não há se falar em direito ao Mandado de Injunção. Também não cabe essa ação sem a presença do requisito fundamental de existência de direito concedido pela Constituição que estaria inviabilizado em razão da ausência de norma infraconstitucional regulamentadora: Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal “MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR: LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º, LXXI. O preceito constitucional invocado pela impetrante, C.F., art. 156, § 3º, II, não menciona o serviço prestado pela impetrante. A impetrante não é titular, portanto, de direito concedido pela Constituição, cujo exercício estaria inviabilizado pela ausência de norma infraconstitucional.” (STF, MI 590 AgR/RJ, relator Ministro Carlos Velloso, publicação DJ 09/05/2003) Segundo a jurisprudência do STF, não é possível a concessão de liminar em Mandado de Injunção (STF, MI 535/SP). Analisando inúmeros julgados do S.T.F, se amalisa, que tal instrumento perdeu seu vigor por entender esse Tribunal que não deve o Judiciário regular o caso concreto levado a julgamento, mas apenas comunicar a questão ao órgão encarregado da norma elaboradora. Assim, a decisão limita-se a declarar a omissão e comunicar o Poder competente. Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal “MANDADO DE INJUNÇÃO. NATUREZA. O mandado de injunção nem autoriza o judiciário a suprir a omissão legislativa ou regulamentar, editando o ato normativo omitido, nem, menos ainda, lhe permite ordenar, de imediato, ato concreto de satisfação do direito reclamado: mas, no pedido, posto que de atendimento impossível, para que o tribunal o faça, se contém o pedido de atendimento possível para a declaração de inconstitucionalidade da omissão normativa, com ciência ao órgão competente para que a supra.” (STF, MI 168/RS, relator Ministro Sepúlveda Pertence, publicação DJ 20/04/1990) “Esta Corte, recentemente, ao julgar o mandado de injunção 188, decidiu por unanimidade que só tem legitimatio ad causam, em se tratando de mandado de injunção, quem pertença a categoria a que a Constituição Federal haja outorgado abstratamente um direito, cujo exercício esteja obstado por omissão com mora na regulamentação daquele.” (STF, MI 107/DF, relator Ministro Moreira Alves, publicação DJ 02/08/1991) Note-se que há várias semelhanças entre essa ação e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, prevista no art. 103, § 2º, em razão de que ambas buscam suprir omissão legislativa. Porém, cabe destacar, que há diferenças marcantes, em especial no que tange à legitimação ativa (art. 103, I a IX), objeto (controle abstrato) e julgamento (art. 102, I, ‘a’).