STJ muda horário para entrega de petições durante o plantão judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no
Diário de Justiça Eletrônico de 26 de outubro a
Instrução Normativa 6,
que estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao
exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver
expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas.
Com a nova regulamentação, o horário para recebimento das
petições pela Secretaria Judiciária passará a ser das 9h às 13h. Caberá
ao advogado, por meio de declaração gerada e inserida pelo sistema
informatizado nos autos do processo, a correta indicação da hipótese
aceita como matéria passível de ser analisada durante o plantão
judiciário.
Permanecem as regras anteriores em relação às
matérias que podem ser autuadas no plantão – habeas corpus, mandado de
segurança, suspensão de segurança ou de liminar e de sentença,
comunicado de prisão em flagrante e representação com pedido de prisão
temporária ou preventiva, nas situações descritas na instrução
normativa.
A instrução estabelece ainda que não serão
despachadas durante o plantão petições cujo objeto não se enquadre nas
hipóteses previstas, “nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e
apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso
por tribunais locais”.
Todos os feitos devem ser protocolados
exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema de processamento
eletrônico e-STJ, como já regulado anteriormente.
As
modificações previstas na instrução entram em vigor 20 dias após a
publicação. A nova regulamentação revoga a Resolução 5, de 31 de março
de 2011.
Outra alteração foi em relação ao horário de
atendimento ao público pela Secretaria do Tribunal nos dias úteis, que
passará a ser das 11h às 19h, conforme determinado pela Resolução 34,
publicada dia 30.
extraído de : STJ -Coordenadoria de Editoria e Imprensa -
MANDADO DE INJUNÇÃO
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